TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Anexo I do Edital - Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90037/2026
OBJETO
Aquisição de material de consumo e suprimentos para a Seção de Serviços Gráficos (Segraf), destinados à reposição de estoque, conforme especificações, exigências, quantidades e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A aquisição visa assegurar a disponibilidade de materiais de consumo e suprimentos necessários à continuidade dos serviços gráficos prestados pela Segraf, por meio de recomposição e manutenção de estoque mínimo operacional.
A fundamentação da presente aquisição e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3667022.
O objeto desta contratação caracteriza-se como comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade são passíveis de definição objetiva por meio deste Termo de Referência.
ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Tabela - Aquisição por Itens | ||||
|---|---|---|---|---|
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Marca de Referência | Quantidade |
1 | BOBINA DE PAPEL FOTOGRÁFICO PLOTTER – GLOSSY BRILHO MEDINDO 1,06 X 30 M | Bobina | Marpax, Drylam, Lassane * | 5 |
2 | BOBINA DE PAPEL FOTOGRÁFICO PLOTTER – MATTE FOSCO MEDINDO 1.06 X 30 M | Bobina | Marpax, Drylam, Lassane * | 10 |
3 | CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA HP DESIGNJET T1200 – MAGENTA E CIANO | Unidade | HP* | 2 |
4 | CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA HP DESIGNJET T1200 – PRETO MATE E AMARELO | Unidade | HP* | 2 |
5 | CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA HP DESIGNJET T1200 – CINZA E PRETO | Unidade | HP* | 2 |
6 | CABEÇA DE IMPRESSÃO – AMARELO/MAGENTA LÁTEX HP 831 | Unidade | HP* | 2 |
7 | CABEÇA DE IMPRESSÃO – CIANO/PRETO LÁTEX HP 831 | Unidade | HP* | 2 |
8 | CABEÇA DE IMPRESSÃO – MAGENTA CLARO/CIANO CLARO LÁTEX HP 831 | Unidade | HP* | 2 |
9 | CABEÇA DE IMPRESSÃO – OTIMIZADOR LÁTEX HP 831 | Unidade | HP* | 2 |
10 | CARTUCHO DE MANUTENÇÃO HP 831 LÁTEX | Unidade | HP* | 1 |
11 | CARTUCHO DE TINTA AMARELA, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | HP* | 10 |
12 | CARTUCHO DE TINTA CIANO, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | HP* | 10 |
13 | CARTUCHO DE TINTA CINZA, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | HP* | 10 |
14 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX – AMARELO HP 821 | Unidade | HP* | 10 |
15 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX – CIANO CLARO HP 821 | Unidade | HP* | 10 |
16 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX – CIANO HP 821 | Unidade | HP* | 10 |
17 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX – MAGENTA CLARO HP 821 | Unidade | HP* | 10 |
18 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX – MAGENTA HP 821 | Unidade | HP* | 10 |
19 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX – OTIMIZADOR HP 821 | Unidade | HP* | 5 |
20 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX – PRETO HP 821 | Unidade | HP* | 10 |
21 | CARTUCHO DE TINTA – MAGENTA, PLOTTER DESIGNJET T1200 | Unidade | HP* | 10 |
22 | CARTUCHO DE TINTA – PRETO FOTOGRÁFICO, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | HP* | 10 |
23 | CARTUCHO DE TINTA – PRETO MATE, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | HP* | 10 |
24 | CARTUCHO DE TONER AMARELO – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Yellow (cód. 8069B001AA) | Unidade | Canon* | 10 |
25 | CARTUCHO DE TONER AMARELO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Yellow (cód. 8069B001AA) | Unidade | Canon* | 10 |
26 | CARTUCHO DE TONER CIANO – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Cyan (cód. 8067B001AA) | Unidade | Canon* | 10 |
27 | CARTUCHO DE TONER CIANO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Cyan (cód. 8067B001AA) | Unidade | Canon* | 10 |
28 | CARTUCHO DE TONER MAGENTA – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Magenta (cód. 8068B001AA) | Unidade | Canon* | 10 |
29 | CARTUCHO DE TONER MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Magenta (cód. 8068B001AA) | Unidade | Canon* | 10 |
30 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MONOCROMÁTICA CANON IRADV 8205 – GPR-37 TONER BLACK (cód. 3764B003AA) | Unidade | Canon* | 10 |
31 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – AMARELO | Unidade | Xerox* | 10 |
32 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – CIANO | Unidade | Xerox* | 10 |
33 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – MAGENTA | Unidade | Xerox* | 10 |
34 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – PRETO | Unidade | Xerox* | 10 |
35 | CARTUCHO DE TONER PRETO – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Black (cód. 8066B001AA) | Unidade | Canon* | 10 |
36 | CARTUCHO DE TONER PRETO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Black (cód. 8066B001AA) | Unidade | Canon* | 10 |
37 | CILINDRO CANON DRUM – IMAGEPRESS V900 – BLACK (cód. 8064B001AA) | Unidade | Canon* | 3 |
38 | CILINDRO CANON DRUM – IMAGEPRESS V900 – COLOR (cód. 8065B001AA) | Unidade | Canon* | 3 |
39 | CILINDRO DE TONER PARA IMPRESSORA MONOCROMÁTICA CANON IRADV 8205 – GPR-37/38 DRUM CILINDRO (cód: 3765B003AA) | Unidade | Canon* | 1 |
40 | CILINDRO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – COLORIDO | Unidade | Xerox* | 1 |
41 | CILINDRO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – PRETO | Unidade | Xerox* | 1 |
42 | COLA GRANULADA TRANSPARENTE (HOT MELT) PACOTE | Kg |
| 20 |
43 | PAPEL CARTÃO SUPREMO, MED. 66 X 96 CM, 250 G/M² – PCT 150 FLS | Pacote | Suzano, Chamex, Report * | 15 |
44 | PAPEL CARTÃO SUPREMO – 300 G/M² – MED. 66 X 96 CM – PACOTE 150 FOLHAS | Pacote | Suzano, Chamex, Report * | 10 |
45 | PAPEL COUCHÉ FOSCO – 115 G/M² – MED. 66 X 96 CM – PACOTE 250 FOLHAS | Pacote | Suzano, Chamex, Report * | 20 |
46 | PAPEL COUCHÉ FOSCO – 300 G/M² – MED. 66 X 96 CM PCT 150 FLS | Pacote | Suzano, Chamex, Report * | 10 |
47 | PAPEL COUCHÉ FOSCO – 90 G/M² – MED. 66 X 96 CM – PCT 250 FLS | Pacote | Suzano, Chamex, Report * | 5 |
48 | PAPEL COUCHÉ FOSCO 230 G/M² – MED. 66 X 96 CM – 150 FLS | Pacote | Suzano, Chamex, Report * | 5 |
49 | PAPEL PANAMÁ (PARANÁ) – PACOTE 100 FOLHAS | Pacote | Suzano, Chamex, Report * | 1 |
50 | REVELADOR AMARELO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora amarelo (cód. FM2-H341-000) | Unidade | Canon* | 1 |
51 | REVELADOR AMARELO PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora amarelo (cód. FM2-H341-000) | Unidade | Canon* | 1 |
52 | REVELADOR AMARELO PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | Xerox* | 1 |
53 | REVELADOR CIANO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora cyan (cód. FM2-H343-000) | Unidade | Canon* | 1 |
54 | REVELADOR CIANO PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora cyan (cód. FM2-H343-000) | Unidade | Canon* | 1 |
55 | REVELADOR CIANO PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | Xerox* | 1 |
56 | REVELADOR MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora magenta (cód. FM2-H342-000) | Unidade | Canon* | 1 |
57 | REVELADOR MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora magenta (cód. FM2-H342-000) | Unidade | Canon* | 1 |
58 | REVELADOR MAGENTA PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | Xerox* | 1 |
59 | REVELADOR PRETO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora preta (cód. FM2-A786-000) | Unidade | Canon* | 1 |
60 | REVELADOR PRETO PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora preta (cód. FM2-A786-000) | Unidade | Canon* | 1 |
61 | REVELADOR PRETO PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | Xerox* | 1 |
62 | VINIL ADESIVO BRANCO FOSCO, REMOVÍVEL, COM BLECOUT, LINER DE 120 A 130 G, ESPESSURA 0,10 MM, LARGURA DE 1,27 M, COMPRIMENTO DE 50 M PARA IMPRESSÃO EM TINTA LÁTEX, IMPRESSORA HP LÁTEX 115 | Rolo | Starpac, Fixcom, Diprotaió, Adespan * | 5 |
63 | VINIL ADESIVO BRANCO BRILHO, REMOVÍVEL, COM BLECOUT, LINER DE 120 A 130 G, ESPESSURA 0,10 MM, LARGURA DE 1,27 M, COMPRIMENTO DE 50 M, PARA IMPRESSÃO EM TINTA LÁTEX, IMPRESSORA HP LÁTEX 115 | Rolo | Starpac, Fixcom, Diprotaió, Adespan * | 20 |
* As marcas e os modelos indicados na Tabela 1 têm caráter meramente referencial, para facilitar a compreensão do objeto, nos termos do art. 41, I, “b”, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser aceitos produtos equivalentes que atendam integralmente às especificações. Excepcionalmente, para os itens em que este Termo de Referência exigir fornecimento genuíno e/ou marca específica por motivo técnico (ex.: garantia do equipamento e compatibilidade), prevalecerão as regras dos subitens 3.1.5 e 3.1.7 (e correlatos).
Detalhamento do objeto:
Os itens a serem adquiridos são de uso cotidiano no parque gráfico, com características objetivamente definidas.
O fornecimento compreenderá os itens constantes da Tabela 1, com descrição, unidade de fornecimento e quantidade a adquirir.
Para composição da proposta, a licitante deverá indicar marca e modelo do produto ofertado, quando aplicável, considerando incluídos no preço todos os custos (frete, tributos, encargos e demais despesas).
Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, entregues em embalagem original, íntegra e lacrada, e atender integralmente às especificações.
Para os itens 10 a 23, 25, 27, 29 a 34, 36 (cartuchos de tinta e cartuchos de toner), serão aceitas marcas diversas do fabricante, desde que o produto seja novo, de primeiro uso, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, plenamente compatível com o modelo de equipamento indicado na Tabela 1, sem gerar mensagens de erro, vazamentos, entupimentos ou degradação da qualidade, devendo atender às especificações de capacidade/volume, cor e rendimento previstas em comparação com cartuchos originais (genuínos). A Administração poderá recusar o item que, em teste de uso, apresente incompatibilidade, falhas de impressão ou risco ao equipamento, cabendo à fornecedora substituí-lo sem ônus.
Para os itens 24, 26, 28, 35, 37, 38, 51, 54, 57 e 60 (cartucho de toner, cilindro e revelador para impressora Canon ImagePress V900), exige-se o fornecimento de itens genuínos do fabricante do equipamento (Canon), em razão de o equipamento se encontrar em período de garantia.
A utilização de suprimentos não originais ou não homologados pelo fabricante para os itens referidos no subitem 3.1.4 pode ensejar perda de cobertura de garantia e/ou restrição de atendimento técnico, além de elevar o risco de incompatibilidade, falhas de funcionamento, redução de qualidade e danos a componentes internos.
Para os itens 3 a 9 e 37 a 41 (cabeças de impressão e cilindros), exige-se o fornecimento da marca indicada por necessidade técnica de compatibilidade com os equipamentos atualmente em operação.
As cabeças de impressão e os cilindros são componentes críticos do sistema de impressão, projetados para funcionar de forma integrada com o hardware, o firmware e os parâmetros de controle do fabricante. Esses componentes interagem diretamente com rotinas internas do equipamento, como calibração automática, ajustes de densidade/registro, controle térmico e detecção de desgaste/erro, de modo que a utilização de peças não originais — ainda que fisicamente similares — pode gerar incompatibilidades funcionais.
A adoção de componentes não originais pode, entre outros efeitos, (i) reduzir a qualidade gráfica (variações de tonalidade, definição e uniformidade; (ii) provocar falhas operacionais (intermitências, travamentos, mensagens de erro e necessidade de reinicializações); (iii) interferir nos mecanismos de calibração e ajustes automáticos; (iv) acelerar desgaste de partes correlatas, com risco de danos ao equipamento; e (v) elevar custos indiretos pela necessidade de retrabalho, manutenção corretiva e paralisação do parque gráfico. Considerando que tais itens são essenciais ao funcionamento do equipamento, a exigência da marca indicada busca mitigar riscos de interrupção, preservar a disponibilidade operacional, assegurar padrão de qualidade e evitar danos aos ativos públicos.
Justifica-se a indicação da marca em observância ao art. 41, I, “a” e “b”, da Lei nº 14.133/2021 e à Súmula TCU nº 270, limitada ao estritamente necessário para garantir compatibilidade, desempenho e preservação da garantia, quando aplicável.
A empresa deverá encaminhar proposta de preços especificando marca e modelo do produto ofertado.
A proposta de preços deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes dos Critérios de Sustentabilidade previstos no item 6.2. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE deste Termo de Referência.
Será aceita a oferta de produtos com marcas diferentes da marca de referência desde que novos, de primeiro uso, e que atendam integralmente às especificações técnicas, de desempenho e de qualidade previstas neste Termo de Referência, bem como sejam compatíveis com os equipamentos indicados, quando aplicável.
Foi verificado que os itens desta contratação não se enquadram no rol previsto na Resolução SEGES-CICS/MGI nº 8/2025. Em razão disso, não se aplica a margem de preferência de que trata o Decreto nº 11.890/2024, conforme regulamentação vigente.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Os bens deverão ser entregues no depósito da Seção de Gestão de Almoxarifado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), situado no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF, Edíficio-Sede, Subsolo, de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas.
O prazo de entrega para os itens 1, 2, 42 a 49, 62 e 63 será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da nota de empenho, por meio eletrônico, pela contratada.
O prazo de entrega para os itens 3 a 41 e 50 a 61 será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
A nota de empenho será considerada recebida após a confirmação de entrega automática encaminhada pelo Outlook, independentemente de confirmação de recebimento por parte da contratada;
No caso de falha no recebimento da confirmação de entrega automática encaminhada pelo Outlook, o responsável pela contratante deverá utilizar outros meios para registrar confirmação de recebimento da nota de empenho pela contratada;
Os prazos de entrega definidos nos subitens 3.2.1.1 e 3.2.1.2 são compatíveis com os prazos usualmente praticados no mercado para fornecimento dos itens, considerando a natureza dos insumos e o tempo de reposição de estoque/logística de distribuição.
O prazo será sempre contínuo, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados, salvo disposição contratual ou editalícia em sentido contrário.
O prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado, quando não houver expediente no TSE ou, ainda, quando o expediente for encerrado antes do horário normal de funcionamento.
A contagem do período de atraso na entrega será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
A contratada deverá enviar, previamente, mensagem eletrônica ao endereço sealm@tse.jus.br para fins de agendamento da entrega.
Ao Tribunal Superior Eleitoral, fica reservado o direito de recusar de pronto o bem que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.
Os bens deverão ser novos, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de material alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
Os bens deverão ser entregues em embalagem original, sem avarias e respeitar toda a legislação vigente referente ao objeto a ser fornecido.
GARANTIA TÉCNICA
A Contratada deverá dar garantia de todos os materiais, contra quaisquer defeitos de aplicação, no mínimo por um período de 12 (doze) meses, considerando as condições normais de uso, contados da data do recebimento definitivo.
A garantia será prestada com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional ao Tribunal.
O prazo para substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito durante o prazo de garantia é de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação do TSE.
No caso de fornecimento de bens importados, a Contratada deverá apresentar a documentação que comprove sua origem, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referente.
Caso, por questões de mercado, o cumprimento dos prazos não seja possível, a Contratada deverá, no prazo de 3 (três) dias corridos, registrar os prazos estimados para substituição do produto, não superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, acrescidos de documentação comprobatória que os justifique, para avaliação da fiscalização.
A avaliação da fiscalização e resposta à Contratada se dará no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados do recebimento da solicitação.
Os materiais e insumos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso, e das mesmas marcas indicadas na proposta de preços.
O custo e a responsabilidade pelo recolhimento e entrega dos bens durante o prazo de garantia serão da Contratada.
A garantia técnica do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no instrumento contratual, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
VALIDADE
Para os produtos que possuam prazo de validade usual de mercado, este deverá ser comprovado no momento da entrega e ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da entrega do produto, quando aplicável.
O prazo para a substituição dos materiais que se apresentarem impróprios para uso dentro do prazo de validade deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
O custo e a responsabilidade pelo recolhimento e pela entrega do produto durante o prazo de validade serão da contratada.
FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.
Poderão ser utilizados para a comunicação:
Ofícios;
Ordens de Serviço;
Mensagens escritas;
Relatórios de Medição e Relatórios em geral;
Termos de Recebimento;
Cartas.
RECEBIMENTO E PAGAMENTO
RECEBIMENTO
No momento da entrega, conforme as diretrizes do item 3.2 deste Termo de Referência, os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, para posterior verificação de conformidade com as exigências deste Termo de Referência e do instrumento aplicável (Contrato ou Nota de Empenho).
A fornecedora deverá entregar à fiscalização técnica, conjuntamente com o objeto, a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e demais documentos necessários ao recebimento. O recebimento provisório será formalizado mediante aposição de assinatura e data na nota fiscal que acompanha o produto, ou por registro equivalente no processo.
O fiscal técnico ou a comissão designada terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, para realizar a verificação de conformidade e emitir o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), conforme o Anexo I-II, remetendo o processo à fiscalização administrativa. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos da contratação, com base na lista de verificação pertinente.
Identificada irregularidade durante o recebimento, a fornecedora deverá substituir os bens reprovados e cumprir as obrigações pendentes no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação, salvo prazo diverso tecnicamente justificado e aceito pela fiscalização, nos termos do item 3.3 (garantia) e das demais disposições aplicáveis.
Decorrido o prazo ou sanada a irregularidade apontada, reiniciar-se-á o prazo previsto no subitem 4.1.2 para emissão do TRD.
O TSE poderá promover a extinção da contratação, nos termos legais e do instrumento aplicável, caso o objeto entregue seja novamente reprovado, sem prejuízo da aplicação de sanções.
A fornecedora deverá recolher os bens reprovados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Caso não os recolha, o TSE poderá promover sua destinação (descarte ou doação), mediante registro nos autos.
Em caso de controvérsia quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade do objeto, o fiscal técnico ou a comissão deverá indicar no TRD a parcela incontroversa, para fins de liberação do pagamento correspondente, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração e do saneamento da parcela controversa e da aplicação de penalidades, quando cabível.
A parcela controversa deverá ser objeto de saneamento, com os devidos registros nos autos pelo fiscal técnico ou pela comissão designada.
A fornecedora será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do ajuste, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
PAGAMENTO
4.2.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento fiscal pelo servidor responsável, mediante emissão de ordem bancária para crédito em conta corrente da fornecedora, observada a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
4.2.1.1. O atesto administrativo do objeto será formalizado pelo fiscal administrativo designado, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do TRD e dos demais documentos exigidos para liquidação e pagamento.
4.2.1.2. Após a emissão da NTA, a Seção de Gestão de Almoxarifado terá 3 (três) dias úteis para a realização dos registros contábeis aplicáveis.
4.2.1.3. A fornecedora deverá apresentar o faturamento (nota fiscal/fatura) com a documentação necessária à liquidação e ao pagamento, juntamente com a entrega do objeto, observadas as exigências deste Termo de Referência e do instrumento aplicável.
4.2.1.4. O pagamento estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, conforme normativos legais.
4.2.1.5. Na fase de liquidação e pagamento, a unidade competente realizará consulta ao SICAF e/ou aos sítios oficiais pertinentes, para verificação da regularidade da fornecedora perante a Seguridade Social, a Fazenda Federal, o FGTS e a Justiça do Trabalho, quando aplicável.
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência.
Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III e observado o disposto no item 3.4 deste Termo de Referência.
Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.
Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).
Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e participação exigidas na licitação quanto à regularidade fiscal.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar os protocolos sanitários definidos pelo Contratante.
Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.
Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.
Sempre que solicitado, a contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos com a indicação dos empregados que preenchem as referidas vagas.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.
Recusar, a seu critério, qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência ou com defeito.
Efetuar o pagamento à contratada segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O(s) contrato(s) terá(ão) vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 6 (seis) meses, prorrogáveis na forma da legislação vigente.
Para os itens cujo prazo de entrega seja de até 60 (sessenta) dias, a contratação será formalizada por instrumento contratual, com vigência de 6 (seis) meses, contados da publicação do extrato no PNCP, admitida prorrogação na forma da legislação vigente, quando cabível.
Para os itens cujo prazo de entrega seja de até 30 (trinta) dias, a contratação poderá ser formalizada por nota de empenho, nos termos do art. 95, II, da Lei nº 14.133/2021.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016).
A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a adjudicatária e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988, no art. 149 do Código Penal, no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum, Federal e Estadual, da adjudicatária e de seus dirigentes.
Para os itens 3 a 41 e 50 a 61 em atendimento ao art. 33 da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a contratada deverá realizar a logística reversa, bem como encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para o TSE, que se dará da seguinte forma:
Os suprimentos vazios/usados deverão ser coletados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento comprovado da solicitação do Tribunal, que se dará preferencialmente via e-mail sealm@tse.jus.br, em quantidades posteriormente acordadas. O local da coleta é o depósito da Seção de Gestão de Almoxarifado do contratante, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7 Lotes 1/2, Brasília/DF, CEP: 70095-901.
A licitante deverá informar em sua proposta a forma de implementação da logística reversa, indicando um responsável e seu contato (telefone e e-mail), bem como identificar a forma de acondicionamento.
A estimativa para o recolhimento do material adquirido (por uso) é de até 2 (dois) anos após a entrega. A quantidade de suprimentos a ser recolhida não será superior à fornecida pela empresa, podendo, contudo, ser inferior no caso de extravio, deterioração ou outros motivos.
Esta contratação não representará qualquer ônus adicional ao contratante, estando ciente a contratada de que o custo da logística reversa deverá estar incluso no fornecimento dos suprimentos.
A contratada ficará desobrigada da realização da logística reversa desde que o fabricante do equipamento de impressão possua programa próprio de coleta dos suprimentos e a coleta dos suprimentos seja realizada no local indicado pelo contratante, sem qualquer ônus adicional.
SUBCONTRATAÇÃO
É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA(S) NA LICITAÇÃO
A exigência de amostras justifica-se pela necessidade de verificar, previamente à contratação, a conformidade dos produtos ofertados com as especificações técnicas deste Termo de Referência, especialmente quanto à compatibilidade, à integridade, à gramatura, ao acabamento, à qualidade de impressão, ao rendimento e à ausência de vícios aparentes. A medida busca reduzir o risco de aquisição de produtos inadequados, bem evitar retrabalho, desperdício de insumos, falhas de impressão e eventual dano aos equipamentos utilizados pela Segraf.
Quando a oferta for de produto genuíno da marca da máquina, fica dispensada a apresentação de amostra.
O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar 1 (uma) amostra dos itens 11 a 23, 25, 27, 29 a 34, 36, para os quais tenha sido classificado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à convocação pelo pregoeiro, para verificação de conformidade com as especificações do item 3.1, observados os procedimentos deste item 6.4.
A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Seção de Gestão de Almoxarifado do TSE, situada no SAFS, Quadra 7, Lotes 1/2, Sala VSS 59, Brasília/DF, em dias úteis, das 13 às 17 horas, identificadas com as seguintes informações:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Endereço: Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
PREGÃO ELETRÔNICO TSE N.º ____/20___
Aos cuidados da SEÇÃO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO
Amostra - Item(ns):
Nome da Empresa:
CNPJ:
Nome do Representante:
E-mail:
Telefone:
As amostras serão analisadas quanto:
Itens 11 a 23, 25, 27, 29 a 34, 36
Aos sinais físicos, na carcaça e nos conectores, que indiquem uso anterior do cartucho;
À qualidade e ao rendimento de impressão comparado ao de um cartucho original; e
À existência de vazamento de toner/tinta durante o uso, para fins de diligência em relação ao atendimento do solicitado e cotado pela licitante.
A unidade responsável analisará as amostras no segundo dia útil após o pronunciamento da data, local e horário comunicados no Sistema Compras.
A data e o horário para análise das amostras serão agendados pela Segraf/Cedip/SGIC e comunicados ao pregoeiro, para divulgação.
A unidade Segraf/Cedip/SGIC analisará, na data e no horário divulgados pelo pregoeiro, as amostras de cada item do objeto citado no subitem 6.3.1 deste Termo de Referência. A aprovação ou reprovação será informada no mesmo dia.
A Seção de Apoio ao Usuário (Seau/Coinf/STI) analisará as amostras referentes aos itens 11 a 23, 25, 27, 29 a 34, 36, no dia e no horário divulgados pelo pregoeiro. A aprovação ou reprovação acontecerá no mesmo dia.
A análise da amostra poderá ser acompanhada pelas licitantes, no Edidício-Sede do TSE, em dia útil, local exato e horário (entre 13 e 18 horas) a serem comunicados pelo pregoeiro com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência de sua realização.
As amostras serão analisadas com o objetivo de aferir a adequação dos produtos ofertados às necessidades do TSE, segundo o critério de sua compatibilidade com a especificação e o atendimento dos critérios de qualidade, sob pena de recusa e, consequentemente, desclassificação da proponente do certame.
Caso a amostra apresentada seja reprovada, admitir-se-á apresentação de nova amostra, no mesmo prazo de 2 (dois) dias úteis, uma única vez.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou ainda haver entrega de amostra fora das especificações previstas no Termo de Referência, a proposta será desclassificada, sendo convocadas as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
A amostra aprovada permanecerá com a Fiscalização Técnica do TSE para fins de aferição da conformidade dos produtos que vierem a ser entregues, devendo ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo da última entrega prevista no contrato ou na nota de empenho, no mesmo local da entrega, entre 13h e 17h, em dias úteis.
A não retirada das amostras dentro dos prazos fixados será considerada abandono dos materiais, podendo a Administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente.
Não será exigida apresentação de amostras para itens cuja especificação determine o fornecimento de marca exigida e/ou itens genuínos, por necessidade técnica de compatibilidade e/ou manutenção da garantia, conforme disposto nos itens 3.1.4 e 3.1.6 deste Termo de Referência.
ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA
| Tabela - Aquisição por itens | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
Razão social: | E-mail: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | CEP: | Telefone: | |||
ITEM | DESCRIÇÃO* | UNIDADE DE FORNECIMENTO | MARCA e MODELO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | BOBINA DE PAPEL FOTOGRÁFICO PLOTTER – GLOSSY BRILHO MEDINDO 1,06 X 30 M | Bobina | Marpax, Drylam, Lassane * | 5 | ||
2 | BOBINA DE PAPEL FOTOGRÁFICO PLOTTER – MATTE FOSCO MEDINDO 1.06 X 30 M | Bobina | Marpax, Drylam, Lassane * | 10 | ||
3 | CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA HP DESIGNJET T1200 – MAGENTA E CIANO | Unidade | HP | 2 | ||
4 | CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA HP DESIGNJET T1200 – PRETO MATE E AMARELO | Unidade | HP | 2 | ||
5 | CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA HP DESIGNJET T1200 – CINZA E PRETO | Unidade | HP | 2 | ||
6 | CABEÇA DE IMPRESSÃO – AMARELO/MAGENTA LÁTEX HP 831 | Unidade | HP | 2 | ||
7 | CABEÇA DE IMPRESSÃO – CIANO/PRETO LÁTEX HP 831 | Unidade | HP | 2 | ||
8 | CABEÇA DE IMPRESSÃO – MAGENTA CLARO/CIANO CLARO LÁTEX HP 831 | Unidade | HP | 2 | ||
9 | CABEÇA DE IMPRESSÃO OTIMIZADOR LÁTEX HP 831 | Unidade | HP | 2 | ||
10 | CARTUCHO DE MANUTENÇÃO HP 831 LÁTEX | Unidade | HP* | 1 | ||
11 | CARTUCHO DE TINTA AMARELA, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | HP* | 10 | ||
12 | CARTUCHO DE TINTA CIANO, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | HP* | 10 | ||
13 | CARTUCHO DE TINTA CINZA, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | HP* | 10 | ||
14 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX AMARELO HP 821 | Unidade | HP* | 10 | ||
15 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX CIANO CLARO HP 821 | Unidade | HP* | 10 | ||
16 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX CIANO HP 821 | Unidade | HP* | 10 | ||
17 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX MAGENTA CLARO HP 821 | Unidade | HP* | 10 | ||
18 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX MAGENTA HP 821 | Unidade | HP* | 10 | ||
19 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX OTIMIZADOR HP 821 | Unidade | HP* | 5 | ||
20 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX PRETO HP 821 | Unidade | HP* | 10 | ||
21 | CARTUCHO DE TINTA MAGENTA, PLOTTER DESIGNJET T1200 | Unidade | HP* | 10 | ||
22 | CARTUCHO DE TINTA PRETO FOTOGRÁFICO, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | HP* | 10 | ||
23 | CARTUCHO DE TINTA PRETO MATE, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | HP* | 10 | ||
24 | CARTUCHO DE TONER AMARELO – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Yellow (cód. 8069B001AA) | Unidade | Canon | 10 | ||
25 | CARTUCHO DE TONER AMARELO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Yellow (cód. 8069B001AA) | Unidade | Canon | 10 | ||
26 | CARTUCHO DE TONER CIANO – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Cyan (cód. 8067B001AA) | Unidade | Canon | 10 | ||
27 | CARTUCHO DE TONER CIANO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Cyan (cód. 8067B001AA) | Unidade | Canon* | 10 | ||
28 | CARTUCHO DE TONER MAGENTA – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Magenta (cód. 8068B001AA) | Unidade | Canon | 10 | ||
29 | CARTUCHO DE TONER MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Magenta (cód. 8068B001AA) | Unidade | Canon* | 10 | ||
30 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MONOCROMÁTICA CANON IRADV 8205 – GPR-37 TONER BLACK (cód. 3764B003AA) | Unidade | Canon* | 10 | ||
31 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – AMARELO | Unidade | Xerox* | 10 | ||
32 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – CIANO | Unidade | Xerox* | 10 | ||
33 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – MAGENTA | Unidade | Xerox* | 10 | ||
34 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – PRETO | Unidade | Xerox* | 10 | ||
35 | CARTUCHO DE TONER PRETO – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Black (cód. 8066B001AA) | Unidade | Canon* | 10 | ||
36 | CARTUCHO DE TONER PRETO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Black (cód. 8066B001AA) | Unidade | Canon* | 10 | ||
37 | CILINDRO CANON DRUM – IMAGEPRESS V900 – BLACK (cód. 8064B001AA) | Unidade | Canon | 3 | ||
38 | CILINDRO CANON DRUM – IMAGEPRESS V900 – COLOR (cód. 8065B001AA) | Unidade | Canon | 3 | ||
39 | CILINDRO DE TONER PARA IMPRESSORA MONOCROMÁTICA CANON IRADV 8205 – GPR-37/38 DRUM CILINDRO (cód: 3765B003AA) | Unidade | Canon | 1 | ||
40 | CILINDRO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – COLORIDO | Unidade | Xerox | 1 | ||
41 | CILINDRO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – PRETO | Unidade | Xerox | 1 | ||
42 | COLA GRANULADA TRANSPARENTE (HOT MELT) PACOTE | Kg |
| 20 | ||
43 | PAPEL CARTÃO SUPREMO, MED. 66 X 96 CM, 250 G/M² – PCT 150 FLS | Pacote | Suzano, Chamex, Report * | 15 | ||
44 | PAPEL CARTÃO SUPREMO – 300 G/M² – MED. 66 X 96 CM – PACOTE 150 FOLHAS | Pacote | Suzano, Chamex, Report * | 10 | ||
45 | PAPEL COUCHÉ FOSCO – 115 G/M² – MED. 66 X 96 CM – PACOTE 250 FOLHAS | Pacote | Suzano, Chamex, Report * | 20 | ||
46 | PAPEL COUCHÉ FOSCO – 300 G/M² – MED. 66 X 96 CM PCT 150 FLS | Pacote | Suzano, Chamex, Report * | 10 | ||
47 | PAPEL COUCHÉ FOSCO – 90 G/M² – MED. 66 X 96 CM – PCT 250 FLS | Pacote | Suzano, Chamex, Report * | 5 | ||
48 | PAPEL COUCHÉ FOSCO 230 G/M² – MED. 66 X 96 CM – 150 FLS | Pacote | Suzano, Chamex, Report * | 5 | ||
49 | PAPEL PANAMÁ (PARANÁ) – PACOTE 100 FOLHAS | Pacote | Suzano, Chamex, Report * | 1 | ||
50 | REVELADOR AMARELO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora amarelo (cód. FM2-H341-000) | Unidade | Canon* | 1 | ||
51 | REVELADOR AMARELO PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora amarelo (cód. FM2-H341-000) | Unidade | Canon | 1 | ||
52 | REVELADOR AMARELO PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | Xerox* | 1 | ||
53 | REVELADOR CIANO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora cyan (cód. FM2-H343-000) | Unidade | Canon* | 1 | ||
54 | REVELADOR CIANO PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora cyan (cód. FM2-H343-000) | Unidade | Canon | 1 | ||
55 | REVELADOR CIANO PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | Xerox* | 1 | ||
56 | REVELADOR MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora magenta (cód. FM2-H342-000) | Unidade | Canon* | 1 | ||
57 | REVELADOR MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora magenta (cód. FM2-H342-000) | Unidade | Canon | 1 | ||
58 | REVELADOR MAGENTA PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | Xerox* | 1 | ||
59 | REVELADOR PRETO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora preto (cód. FM2-A786-000) | Unidade | Canon* | 1 | ||
60 | REVELADOR PRETO PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora preto (cód. FM2-A786-000) | Unidade | Canon* | 1 | ||
61 | REVELADOR PRETO PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | Xerox* | 1 | ||
62 | VINIL ADESIVO BRANCO FOSCO, REMOVÍVEL, COM BLECOUT, LINER DE 120 A 130 G, ESPESSURA 0,10 MM, LARGURA DE 1,27 M, COMPRIMENTO DE 50 M PARA IMPRESSÃO EM TINTA LÁTEX, IMPRESSORA HP LÁTEX 115 | Rolo | Starpac, Fixcom, Diprotaió, Adespan * | 5 | ||
63 | VINIL ADESIVO BRANCO BRILHO, REMOVÍVEL, COM BLECOUT, LINER DE 120 A 130 G, ESPESSURA 0,10 MM, LARGURA DE 1,27 M, COMPRIMENTO DE 50 M, PARA IMPRESSÃO EM TINTA LÁTEX, IMPRESSORA HP LÁTEX 115 | Rolo | Starpac, Fixcom, Diprotaió, Adespan * | 20 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ | |||||
| * A licitante deverá detalhar a especificação do objeto a ser fornecido. | ||||||
Declarações i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto. ii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, como frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto da contratação. iii) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. iv) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos. | ||||||
Validade da proposta O prazo de validade desta proposta é de [não inferior a 60 dias] dias, contados da data de abertura do pregão. | ||||||
Local e data:
_________________________________________________________________ Nome do Responsável Legal Cargo/Função | ||||||
Observações para o preenchimento da proposta pelas empresas
1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens e/ou grupos para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.
ANEXO I-II - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | ||||
|---|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Edital de Licitação TSE nº (se for o caso): Contratada: CNPJ nº: Contrato/Nota de Empenho: Objeto: Prazo de Entrega:
| ||||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
| ||||
ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO | N.A. |
1 | ASPECTOS QUANTITATIVOS DA AQUISIÇÃO: | |||
1.1 | A quantidade entregue corresponde à totalidade do previsto no empenho/contrato? |
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1.2 | Os materiais foram entregues dentro do prazo previsto? |
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1.3 | No caso de reprovação dos materiais entregues, estes foram substituídos nos prazos previstos? |
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2 | ASPECTOS QUALITATIVOS DA AQUISIÇÃO: | |||
2.1 | A marca dos materiais entregues correspondem ao previsto na proposta da empresa? |
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2.2 | Os materiais entregues estão em conformidade com as especificações do Termo de Referência? |
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3 | OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS: | |||
3.1 | O valor dos produtos descrito na nota fiscal corresponde ao previsto na contratação? |
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3.2 | O CNPJ constante da nota fiscal corresponde ao expresso no empenho? |
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| ||||
| HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? SEI nº: | |||
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | ||||
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RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO | ||||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por: | ||||
| RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
| NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.
| |
2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres: | |
a) | Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário. |
b) | Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato. |
|
|
3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br. 4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.
| |
ANEXO I-IV- SANÇÕES
1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:
2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 deste Anexo.
2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 deste Anexo, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;
2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 deste Anexo, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA | |
GRAU | SANÇÃO |
1 | Advertência |
2 | Multa de 0,5% sobre o valor total da contratação/NE/OF |
3 | Multa de 0,5% sobre o valor total da contratação/NE/OF |
4 | Multa de 1,0% sobre o valor total da contratação/NE/OF |
5 | Multa de 2,0% sobre o valor total da contratação/NE/OF |
6 | Multa de 5,0% sobre o valor total da contratação/NE/OF |
TABELA DE INFRAÇÃO | ||||
|---|---|---|---|---|
ITEM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE | GRAU |
1 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste Termo de Referência e não elencadas nesta tabela de multas. | Por ocorrência | 1 (uma) ocorrência por obrigação | 1 |
2 | Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência. | Por ocorrência | 3 (três) ocorrências | 2 |
3 | Deixar de cumprir o prazo para entrega dos bens. | Por dia corrido | 15 ( quinze) dias corridos | 3 |
4 | Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens recusados no momento do recebimento. | Por dia corrido | 10 (dez) dias corridos | 4 |
5 | Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia. | Por dia corrido | 10 (dez) dias corridos | 4 |
6 | Descumprir cada critério de sustentabilidade exigidos no edital e/ou no contrato. | Por critério | 2 (dois) critérios | 5 |
7 | Permitir situação que cause ou crie perigo de dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | Por ocorrência | 1 (uma) ocorrência | 6 |
4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:
4.1. Presente o interesse público, aceitar o objeto mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A aceitação do objeto só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
4.2. Caso o objeto ainda não tenha sido recebido pelo CONTRATANTE, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual;
4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebida pelo CONTRATANTE, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual;
4.3.1. Se a parte recebida do objeto não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o objeto indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.
4.4. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
5.1. a natureza e a gravidade da infração;
5.2. as peculiaridades do caso concreto;
5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;
5.7. os antecedentes.
6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, a critério da CONTRATANTE. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, acompanhada de documentação comprobatória do alegado pela CONTRATADA. A concessão da prorrogação ficará a critério da CONTRATANTE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior
7. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.
8. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.
9. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
10. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.
11. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
12.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15. É admitida a reabilitação da a licitante ou a contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
16. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.1. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021.
17. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
ANEXO I-V - HABILITAÇÃO
1. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
1.1. Habilitação técnica
1.1.1 A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar:
1.1.1.1 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica-operacional (técnico-operacional) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de Direito Público ou Privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento a entrega de objeto compatível com o descrito no Termo de Referência.
1.1.1.1.1 Será considerado objeto compatível o fornecimento de material constante do item 3.1 deste Termo de Referência, comprovando-se, no mínimo, a entrega de 30% (trinta por cento) do quantitativo total do(s) item(ns) para o(s) qual(is) tenha se classificado em primeiro lugar.
1.1.1.1.2 Quando o fornecimento for de 1 unidade, a licitante deverá comprovar a entrega mínima de 1 unidade.
1.1.2 Será admitido o somatório de atestados.
1.1.3 Serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou para contratos em andamento, cujas entregas já realizadas contemplem o quantitativo mínimo exigido.
1.2 Habilitação Jurídica
1. 2.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
1.2.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
1.2.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio Portal do Empreendedor — Empresas & Negócios.
1.2.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
1.2.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
1.2.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
1.2.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
1.2.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
1.2.9 Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.2.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
1.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
1.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
1.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
1.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
1.3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.4. Habilitação econômico-financeira
1.4.1. Para fins de qualificação econômico-financeira, será exigida a seguinte documentação:
1.4.1.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual; ou
1.4.1.2. Certidão de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física não empresarial.
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JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |